Intercâmbio Cultural

O Intercâmbio Cultural é um Programa do CPS ofertado aos Alunos dos Cursos Técnicos e Tecnológicos do Centro Paula Souza, oferecendo bolsas de um Curso de Imersão de Língua Inglesa ou Espanhola ao(s) melhor(es) aluno(s) de cada unidade. Para participar do processo seletivo é necessário verificar os requisitos no respectivo Edital.

Nem essa página de dúvidas e nem conteúdos de outros meios de informação ou divulgação podem substituir a leitura do edital, que disciplina todo o processo do Intercâmbio Cultural.

Não dispomos de cronograma ou previsão para o lançamento de novas edições do Intercâmbio Cultural. Acompanhe nossas redes sociais @arintercps que informaremos em primeira mão qualquer novidade a respeito.


Principais dúvidas e respostas

Os estudantes de Etec devem estar matriculados na 2º. ano/série do Ensino Médio, Mtec, AMS, ETIM e também estudantes dos 2º módulos dos cursos técnicos modulares concomitante/subsequente. Em todos os casos os candidatos devem atender a todos os critérios e requisitos definidos em EDITAL.

📌 Os estudantes das Fatecs (modalidade presencial) deverão consultar no edital o PP de Intercâmbio (Percentual de Progressão de Intercâmbio) necessário para fazer a sua inscrição de acordo com o Edital.

📌 Os estudantes das Fatecs (modalidade EAD) deverão consultar no edital o PP de Intercâmbio (Percentual de Progressão de Intercâmbio) necessária para fazer a sua inscrição de acordo com o Edital.

📌 Os estudantes das Fatecs (modalidade AMS) deverão consultar no edital o PP de Intercâmbio (Percentual de Progressão de Intercâmbio) necessária para fazer a sua inscrição de acordo com o Edital

📌 Os estudantes da Fatec São Paulo deverão consultar no edital o PP de Intercâmbio (Percentual de Progressão de Intercâmbio) necessária para fazer a sua inscrição de acordo com o Edital

As deliberações e portarias que regulamentam o Intercâmbio Cultural podem ser encontradas em nossa página de Políticas: https://arinter.cps.sp.gov.br/normas/

Não. A bolsa é atribuída ao desempenho acadêmico do estudante de acordo com a Deliberação CEETPS Nº37/2017 e todas as suas atualizações.

Assim, não há necessidade de apresentação de certificação em língua estrangeira para participar do Intercâmbio Cultural, visto que tais certificações não são requisitos para a participação desse programa.

Tais certificados também não constam dos critérios de pontuação definidos em deliberação, de modo que não possuem valor ou peso no processo de deferimento de inscrições e de classificação dos alunos para o Intercâmbio Cultural do Centro Paula Souza.

Não pode. Não há previsão para participações que envolvam caráter retroativo no Intercâmbio Cultural.

As inscrições permitidas são apenas as que atendem às condições definidas em edital, sem exceções.

Os países de destino do Intercâmbio Cultural são definidos no respectivo edital.

Não. O destino e o período de embarque serão definidos pela Agência Contratada de forma aleatória e não poderá ser alterado em nenhuma circunstância.

Não pode. A montagem dos grupos de embarque e o calendário de participação são definidos de maneira aleatória pela agência organizadora do Intercâmbio Cultural, definida em licitação.

1ª Etapa (Eliminatória): Deferimento ou indeferimento das candidaturas conforme requisitos e procedimentos estabelecidos em edital;

2ª Etapa (classificatória): Classificação dos alunos com candidatura deferida em ordem decrescente pelo Índice de Intercâmbio Final – IIF instituído pela versão mais recente e atualizada da DELIBERAÇÃO CEETEPS – 37, DE 10-08-2017 e pela DELIBERAÇÃO CEETEPS – 94, DE 29-08-2023 e todas as atualizações publicadas.
Após essa classificação preliminar haverá o período de interposição de recursos, análise e envio das respectivas respostas dos recursos. Durante esse período os candidatos envolvidos devem aguardar, sem antecipar nenhuma atividade ou gasto financeiro;

3ª Etapa (convocatória): os estudantes selecionados na lista definitiva homologada de classificados e contatados pela ARInter e/ou pela agência Operadora, responsável pelo Intercâmbio. Os alunos deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos prazos estabelecidos. Em caso de não atendimento de envio de documentos dentro dos prazos ou de desistência, o classificado perderá a sua bolsa e ela será destinada à lista reserva de suplentes, conforme critérios descritos em edital. Os suplentes devem aguardar e só devem enviar documentação se forem convocados em virtude de desistências ou eventuais desclassificações.

Em casos de empate, será seguido o critério definido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 37/2017 e todas as suas atualizações.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site de editais abertos da ARInter e exclusivamente utilizando o Sistema ARInter. O sistema é configurado para permitir a inscrição apenas dos alunos que atendam a todos os critérios de inscrição. Outros alunos não terão acesso à inscrição e podem visualizar apenas uma página em branco ou outros editais para os quais eles possam se inscrever.
Apenas alunos que atendam a todos os critérios e requisitos do respectivo edital podem participar do Intercâmbio Cultural.

https://arinter.cps.sp.gov.br/editais-abertos As inscrições estarão abertas a partir da publicação do edital.
Procedimento para inscrições:
Acessar o link https://arinter.cps.sp.gov.br/editais-abertos/;
1 – Preencher e submeter a inscrição do referido Edital;
2 – Validar inscrição por meio do link recebido no e-mail indicado no ato da inscrição;
3 – Aguardar a mensagem eletrônica de confirmação da inscrição.
4 – As informações prestadas no momento da inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo a qualquer tempo;
5 – Inscrições incompletas, após o prazo, efetuadas erroneamente ou não submetidas serão invalidadas;
6 – A ARInter não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falhas na comunicação por meio da Internet.

O aluno que tiver participado de edições anteriores do Intercâmbio Cultural oferecido pelo Centro Paula Souza não poderá se inscrever.

O aluno que tiver participado de outro programa de intercâmbio presencial do Centro Paula Souza no ano corrente, não poderá se inscrever, conforme Portaria CEETEPS-GDS – 1009, de 2-7-2015 e suas alterações.

O aluno que tiver sido desistente de outro programa de intercâmbio do Centro Paula Souza, não poderá se inscrever, conforme Portaria CEETEPS-GDS – 1009, de 2-7-2015 e suas alterações.

 Os classificados devem aguardar o contato, com as devidas orientações, da ARInter e/ou da Operadora antes de qualquer iniciativa. Fiquem atentos à sua caixa de e-mail e, quando contatados, atentem-se aos prazos. Uma vez recebidas as devidas orientações, observe os prazos informados e organize-se.

Sempre envie todos os documento solicitados dentro dos prazos, para evitar atrasos na organização dos grupos de embarque.

⚠️ Os suplentes não precisam realizar nenhuma atividade e não estão envolvidos, a princípio, em nenhum procedimento de convocação. No caso de surgirem vagas, os suplentes serão contatados com base nos critérios definidos em edital. Os suplentes devem aguardar e só devem enviar documentação se forem convocados em virtude de desistências ou eventuais desclassificações.

⚠️ Com a finalidade de agilizar as próximas etapas do Intercâmbio Cultural do Centro Paula Souza, solicitamos a gentileza de evitarem ligações e e-mails que não forem essenciais.

Para realizar o Intercâmbio Cultural será necessário a emissão de passaporte, apenas os alunos que tiverem bolsa com destino países de língua inglesa. Contudo, poderão ocorrer mudanças devido a exigências diplomáticas. O candidato deve se atualizar em relação à necessidade e obrigatoriedade de documentos.

Contudo, a Assessoria de Relações Internacionais, recomenda que não seja dispensado recursos para este fim até que haja a confirmação final da classificação do estudante para uso da bolsa. A classificação final será publicada após o prazo de interposição de recursos.

A antecipação de custos para este fim será de inteira responsabilidade do aluno e/ou de seu responsável.

A bolsa contemplará um Curso de Intensivo em Língua Inglesa ou em Língua Espanhola, as passagens de ida e volta em classe econômica, o custo da hospedagem em casa de família, alimentação (café da manhã e jantar), traslado no país de destino, seguro viagem e ajuda de custo.

A classificação terá as seguintes etapas: 

  • 1ª Etapa (Eliminatória): Deferimento ou indeferimento das candidaturas conforme requisitos e procedimentos estabelecidos em edital; 
  • 2ª Etapa (classificatória): Classificação dos alunos com candidatura deferida em ordem decrescente pelo Índice de Intercâmbio Final – IIF instituído pela versão mais recente e atualizada da DELIBERAÇÃO CEETEPS – 37, DE 10-08-2017 e pela DELIBERAÇÃO CEETEPS – 94, DE 29-08-2023
  • 3ª Etapa (convocatória): os estudantes selecionados deverão apresentar a documentação solicitada pela ARInter dentro dos prazos estabelecidos. Em caso de não atendimento de envio de documentos dentro dos prazos ou de desistência, o classificado perderá a sua bolsa e ela será destinada à lista reserva, conforme critério descrito em edital. 
  • As informações prestadas no momento da inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo a qualquer tempo;
  • Em casos de empate, será seguido o critério definido na DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 94/2023.

Não. Os custos com passaporte são do estudante.

Jamais faça nenhum gasto antes de ser contatado pela equipe da ARInter. A antecipação de qualquer gasto é de responsabilidade integral do aluno e/ou de seu responsável.

Não. A emissão de passaporte é de exclusiva competência da Polícia Federal do Brasil, pois o passaporte é o documento de identidade que atesta a nacionalidade de seu portador e recebe os vistos e as anotações e registros pertinentes para a realização de viagens internacionais.

Aguarde as instruções que serão enviadas.

Jamais faça nenhum gasto antes de ser contatado pela equipe da ARInter. A antecipação de qualquer gasto é de responsabilidade integral do aluno e/ou de seu responsável.

Os países de destino do Intercâmbio Cultural estão definidos no respectivo edital.

O inscrito não poderá escolher o destino ou a escola a frequentar com base em suas preferências, de modo que a alocação dos classificados em seu respectivo destino será definida pelas regras definidas em edital e pela empresa operadora do Intercâmbio Cultural, estabelecida em processo licitatório apropriado.

Não contam. Apenas alunos regularmente matriculados nas Escolas Técnicas Estaduais – Etecs – e Faculdades de Tecnologia – Fatecs – vinculadas diretamente ao Centro Paula Souza participam do Intercâmbio Cultural do Centro Paula Souza, ainda assim, desde que atendam a todas as regras de inscrição do respectivo edital.

No caso de dúvidas relacionadas ao entendimento do edital, envie um e-mail para:  mobilidade.arinter@cps.sp.gov.br

SEMPRE ENVIE OS SEGUINTES DADOS:

  • Nome completo e sem abreviações;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Unidade em que estuda;
  • Curso e módulo/ano/série que estuda.

Se o aluno menor se enquadrar nas regras de participação definidas no edital, ele poderá se inscrever e concorrer à vaga, sendo que a eventual participação nas demais etapas do Intercâmbio Cultural dependerá de autorização por escrito dos responsáveis em formulário fornecido pela ARInter.
Os alunos menores embarcam em grupo, ou seja, eles são divididos em turmas, além de estarem acompanhados do monitor do grupo ao qual pertencem. O monitor será selecionado pela Contratada.

Os interessados devem acompanhar as redes sociais da ARInter e aguardar a divulgação da publicação do respectivo edital. Não há cronograma ou previsão para tal publicação.

Acompanhe as informações em nossas redes sociais @arintercps e aguarde a publicação do edital para monitoria. Ainda não há cronograma ou previsão para isso ocorrer.

Antes de mais nada leia atentamente o edital e verifique se você se enquadra nas regras para inscrição. Caso você não atenda aos requisitos, o sistema não aceitará sua inscrição.

No caso de dúvidas relacionadas ao entendimento do edital, envie um e-mail para:  mobilidade.arinter@cps.sp.gov.br

Os alunos que não concluíram todas as etapas na inscrição não receberão o e-mail de confirmação.

O Índice de Intercâmbio Final – IIF – é um valor numérico obtido a partir de um cálculo pensado e elaborado de modo a mensurar o desempenho acadêmico dos estudantes; para compreendê-lo melhor recomenda-se a consulta à Deliberação CEETPS Nº 37/2017 e todas as suas atualizações.

O PP – Percentual de Progressão significa a percentagem da carga horária já cumprida com efetivo aproveitamento pelo aluno em relação à carga horária total do seu curso.
PP = (C1 + C2 + … + Cn) x 100 / CT
Onde: C é a carga horária da atividade curricular e varia de 1 a n.
CT é a carga horária total do curso.

PP de Intercâmbio é o índice que define o percentual já concluído pelo estudante no curso em que está matriculado, com parâmetros específicos para os programas de intercâmbio do CEETEPS, conforme definição da Deliberação 37/2017 e todas as suas atualizações. Esse índice é relativo a cada curso e está disponível no sistema acadêmico SIGA.

Para o Intercâmbio Cultural, o aluno Fatec só poderá se inscrever se possuir PP de Intercâmbio (Percentual de Progressão de Intercâmbio) dentro da faixa definida em edital, na data da obtenção dos dados acadêmicos.

O PP de Intercâmbio está acessível na página do SIGA do aluno Fatec e pode ser localizado na posição indicada na imagem abaixo:

O PR – Percentual de Rendimento é o índice que indica a média acumulada de todas as atividades curriculares já realizadas pelo aluno e ponderada pela carga horária da respectiva atividade.

O PR é calculado ao final de cada período letivo e cumulativamente em relação aos períodos anteriores, enquanto perdurar a integralização do curso pelo aluno.

Não. Para que os alunos não tenham prejuízos pedagógicos e acadêmicos, durante o período que estiverem fora do País no Programa de Intercâmbio, a Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec e a Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu, expedirão orientações complementares às Unidades de Ensino., de acordo com a Portaria de Intercâmbio Portaria CEETEPS-GDS – 1009, de 2-7-2015 e suas alterações e atualizações.

“Dados congelados” é um termo que se refere a informações coletadas e armazenadas em um determinado momento no tempo, e que são preservadas nesse estado para futuras análises, referências ou auditorias. Esses dados são chamados de “congelados” porque não são alterados ou atualizados após terem sido registrados.

O detalhamento acerca do cálculo do Índice de Intercâmbio Final efetuado para classificar os alunos está descrito na Deliberação 37/2017 e todas as suas atualizações.

O detalhamento acerca do cálculo do Índice de Intercâmbio Final efetuado para classificar os alunos está descrito na Deliberação 37/2017 e todas as suas atualizações.

Mantenha-se sempre bem atualizado e em primeira mão sobre qualquer novidade relativa ao Intercâmbio Cultural do Centro Paula Souza seguindo o site e as redes sociais da ARInter:

https://arinter.cps.sp.gov.br/

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