Os alunos transferidos e aqueles que ingressaram por meio de vagas remanescentes poderão participar dos processos seletivos que utilizem o Índice de Intercâmbio Final (IIF), desde que atendam aos requisitos de elegibilidade previstos na Deliberação pertinente e no respectivo edital.
Nas Fatecs, o aluno transferido deverá estar regularmente matriculado e ter cursado e concluído, com aprovação, ao menos um componente curricular. Os componentes cursados anteriormente, em outra instituição, curso, matriz curricular ou Unidade de Ensino, quando reconhecidos, serão considerados como aproveitamento de estudos (AE). Para os cursos presenciais e semipresenciais, serão atribuídos a esses componentes nota 7,0 e frequência de 75%, quando não houver registros acadêmicos correspondentes. Nos cursos a distância, será atribuída nota 7,0 quando inexistir registro de nota. Caso o histórico contenha nota válida nas hipóteses previstas na norma, será utilizado o valor nele registrado.
Nas Etecs, o aluno ingressante por vaga remanescente somente poderá participar após ter cursado e concluído integralmente, na matrícula e matriz curricular atuais, ao menos uma série ou um módulo, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no edital. Para o cálculo do IIF, os componentes reconhecidos em decorrência do ingresso por vaga remanescente receberão o mesmo tratamento conferido ao aproveitamento de estudos: nos cursos presenciais e semipresenciais, será atribuído peso zero para a menção e frequência de 0%; nos cursos a distância, será atribuído peso zero para a menção. Esses valores constituem critérios exclusivamente destinados ao cálculo do índice e não alteram a validade acadêmica do aproveitamento concedido.
Nas Etecs, não existe IIF para os alunos que tenham transferido de curso na mesma unidade ou para outra unidade, de modo que são inelegíveis. Os alunos Etec que tenham feito trancamento e voltado ao curso em outra matriz curricular, são inelegíveis.